Justiça Federal determina expedição do certificado de conclusão do ensino médio para menor de idade aprovada no ENEM
Uma estudante do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IFTO de Paraíso do Tocantins
conseguiu, por meio da Justiça Federal, o direito à expedição do certificado de
conclusão do ensino médio após aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio –
ENEM em 2012.
O mandado de segurança foi expedido
na última sexta-feira, 17, pelo juiz da 2ª Vara Federal, Waldemar Cláudio de
Carvalho. Em sua fundamentação, o magistrado observou a jurisprudência tanto da
5ª, quanto da 6ª Turma do TRF da 1ª Região, bem como da 2ª Turma do TRF da 5ª
Região, que tem admitido a expedição do certificado de conclusão do ensino médio
em face de aprovação no ENEM para menor de 18 anos, prestigiando, assim, a
capacidade do aluno que obteve boas notas no certame, em detrimento de
imposições meramente formais.
O requisito etário faz parte das
exigências estabelecidas no edital do ENEM/2012 bem como nas Portarias MEC nº 10
e INEP nº 144. No entanto, o juízo da 2ª Vara concluiu que essa regra deve ser
interpretada à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e,
sobretudo, do direito fundamental à educação (art. 205 da CF/88).
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