Agosto Lilás - via: Matheus Barros

 "A violência contra a mulher é todo ato lesivo que resulte em dano físico, psicológico, sexual, patrimonial, que tenha por motivação principal o gênero, ou seja, é praticado contra mulheres expressamente pelo fato de serem mulheres.


A violência contra a mulher pode ser praticada no âmbito da vida privada em ações individuais, exemplos disso são:

O assédio, a violência doméstica, o estupro, o feminicídio, a violência obstétrica.

No entanto, a violência contra a mulher também pode ser praticada como ação coletiva, é o caso, por exemplo, de políticas estatais de mutilação genital feminina ainda hoje praticada em alguns lugares. A ação coletiva de violência também pode ser praticada por organizações criminosas, como a rede de tráfico de mulheres para prostituição forçada."

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